Os prazos de carência do INSS são os números mínimos de contribuições mensais para ter direito aos benefícios. Para cada caso a Previdência estipula uma regra. O contribuinte deve ficar atentos a estes prazos, pois são eles que definem se o seu pedido será deferido ou indeferido.
Veja abaixo a tabela pré-definida:
Aposentadorias por Idade, Tempo de Contribuição e Especial é obrigatório a contribuição de 180 meses, referente há 15 anos
Auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez é exigido a contribuição de pelo menos 12 meses, exceto em casos de acidentes e doenças profissionais.
Salário-maternidade é estipulado o período de 10 meses de contribuição como carência. Sendo isentas as empregadas, domésticas ou avulsas.
Auxílio-reclusão é preciso ter no mínimo 24 meses de contribuição.
Auxílio-acidente, a atual Pensão por morte é isenta de carência mínima.
Além de observar os prazos o contribuinte ainda precisa ficar atento a outro ponto. Contribuições individuais e facultativas devem ser pagas em dia para contar carência. Pagamentos em atraso podem não ser considerados. Quem perdeu a qualidade de segurado e precisa recuperá-la para benefícios como o auxílio-doença, precisa cumprir 6 meses de carência metade da carência original.















