Sim, é possível alterar a convenção de um condomínio, mas é necessário seguir um processo legal moroso. Identificar as regras que precisam ser modificadas, elaborar uma proposta de alteração, explicando as razões para cada mudança e convocar uma assembleia-geral com antecedência são algumas das exigências.
O quórum para alterar a convenção é de 2/3 dos condôminos, de acordo com o Código Civil. É importante observar que o quórum, os custos e outros detalhes específicos do processo podem variar de acordo com a convenção atual e demais normas vigentes.
A convenção do condomínio é um documento fundamental que pode precisar ser atualizado para manter as regras adequadas às necessidades dos moradores. A norma de direito público prevalece sobre a norma de direito privado.