Nesta quarta-feira, 30 de outubro, entraram em vigor as novas diretrizes do Ministério da Saúde para a doação de sangue no Brasil, com o objetivo de aprimorar os critérios de elegibilidade, reforçar os procedimentos de triagem e aumentar a segurança tanto para os doadores quanto para os receptores de sangue. As mudanças representam uma atualização significativa nas regras que regulam o processo de doação em todo o país, buscando modernizar o sistema de hemoterapia e garantir maior eficiência na seleção de doadores.
Entre as principais alterações, destaca-se a redução do período de impedimento para indivíduos que realizaram tatuagens, piercings ou procedimentos estéticos invasivos, como maquiagem definitiva, aplicação de botox, preenchimentos e microagulhamento. Anteriormente, esses procedimentos exigiam um período de impedimento de até quatro meses, mas agora, se for possível comprovar que foram feitos em condições seguras, o doador poderá realizar a doação após apenas sete dias. Caso não seja possível avaliar as condições do procedimento, o período de impedimento permanece em quatro meses. Além disso, tatuagens, acupuntura e procedimentos similares realizados na cavidade oral ou na região genital também passaram a ter regras específicas. Nesse caso, o doador deve esperar quatro meses após a retirada de qualquer acessório, como piercings ou dispositivos similares, caso esteja usando-os no momento da doação.
Outra mudança relevante refere-se ao uso de medicamentos agonistas de GLP-1, como a semaglutida, princípio ativo do medicamento Ozempic. A norma agora especifica que o uso dessas canetas de administração, por si só, não impede automaticamente a doação de sangue. O impedimento de quatro meses aplica-se apenas a indivíduos que compartilharam o dispositivo de aplicação ou têm histórico de uso não supervisionado do medicamento. Assim, estar em tratamento com esses medicamentos, de maneira controlada e sob supervisão médica, não é uma causa automática de exclusão, sendo necessária uma avaliação clínica detalhada antes da doação.
No que diz respeito à faixa etária, a regra geral mantém a possibilidade de doação para pessoas entre 16 e 69 anos. Para quem deseja fazer a primeira doação, o limite permanece em 60 anos, 11 meses e 29 dias. Contudo, uma novidade importante é que doadores habituais poderão continuar doando após os 70 anos, mediante avaliação médica específica realizada nos serviços de hemoterapia. Essa mudança visa ampliar o potencial de doadores idosos, desde que estejam em boas condições de saúde.
Procedimentos endoscópicos passaram a exigir um período de espera de quatro meses, a contar da data do procedimento, antes de serem considerados aptos à doação. Pessoas que utilizarem anabolizantes ou hormônios injetáveis por via intramuscular ou intravenosa sem prescrição médica também deverão aguardar o mesmo período de quatro meses para doar sangue. Quando o uso desses medicamentos ocorrer sob orientação de um profissional de saúde, o impedimento automático não é aplicado; nesses casos, é necessária uma avaliação clínica para determinar a elegibilidade do doador.
No âmbito das doenças transmitidas por vetores, as regras relacionadas à malária foram detalhadas. Pessoas que viajaram para áreas endêmicas, regiões de mata ou floresta, ou tiveram contato com esses ambientes, deverão aguardar 30 dias antes de realizar a doação. Para quem contraiu a doença, os períodos de impedimento variam conforme o parasita responsável: 12 meses após a cura em casos de infecção por Plasmodium falciparum, três anos para infecções por Plasmodium vivax ou Plasmodium ovale, e impedimento permanente para infecção por Plasmodium malariae.
Apesar dessas atualizações nos prazos, a autorização definitiva para doação continua dependente de avaliação clínica na triagem, que considera fatores como estado geral de saúde, histórico de doenças, uso de medicamentos, gestação, alimentação, consumo de álcool e outros riscos potenciais. O peso mínimo para doação permanece em 50 kg, e as frequências permitidas são de até quatro doações anuais para homens, com intervalo mínimo de dois meses entre elas, e até três doações para mulheres, com intervalo de três meses.
As novas regras entram em vigor com o intuito de modernizar o processo de triagem, reforçar a segurança do sistema de hemoterapia no Brasil e garantir maior eficácia na seleção de doadores, contribuindo para o fortalecimento do abastecimento de sangue no país.











