A isenção da taxa de condomínio pode acontecer caso seja acordada entre os condôminos. Geralmente, o síndico que também é morador pode ser isento, mas é preciso chegar a um consenso. Ele não pode definir sozinho.
Também não existe uma lei que determine a isenção da taxa de condomínio para síndicos. No Código Civil, não consta nada sobre esse assunto. Portanto, além do síndico, nenhuma outra pessoa do condomínio pode ser isenta de pagar.
A isenção da taxa de condomínio se dá por meio de um consenso entre os moradores. Ou seja, esse tema deve ser abordado nas assembleias e, independentemente da decisão, deve constar na convenção do condomínio.















