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Lista do Ministério da Saúde garante isenção de carência no INSS para 17 doenças

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A Lei em vigor isenta o trabalhador de cumprir o tempo mínimo de 12 contribuições conhecido como a carência para solicitar benefícios por incapacidade no INSS. Para ter esse diereito o contribuinte precisa ser diagnosticado com alguma das 17 doenças graves listadas pelo Ministério da Saúde e do Trabalho.

A lista oficial inclui as seguintes condições: Tuberculose ativa, Hansenías e Alienação mental, Neoplasia maligna (câncer), Cegueira, Paralisia irreversível e incapacitante Cardiopatia grave. A doença de Parkinson, Espondiloartrose,  anquilosante, Nefropatia grave, além do estado avançado da doença de Paget.

A Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) também é dispensada de carência, a Esclerose múltipla, Hepatopatia grave, Contaminação por radiação e algumas doenças neurológicas graves que afetam a capacidade cognitiva e de locomoção.

È importante dizer que a dispensa da carência exige que a doença cause uma incapacidade total e temporária, ou permanente. Para ter direito é preciso que a doença seja devidamente comprovada por meio de exames, laudos e perícia médica no INSS.