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RAC Gestão esclarece sobre aluguel e venda de garagem em condomínio

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Pessoas estranhas são detectadas andando na garagem de um edifício comercial en Divinópolis

Nesta quinta-feira, 15 foi dia de quadro especial no programa Bom Dia Divinópolis. Toda semana a RAC Gestão tira dúvidas da população sobre administração de condomínios. A idéia é esclarecer dúvidas e orientar de forma correta a população. Esse é um dos compromissos do programa com a utilidade pública.

Na participação desta semana o tema foi aluguel de garagem. Basicamente, segundo o Código Civil, nenhum condômino pode alugar a vaga de garagem em condomínio para pessoas estranhas, ou seja, que não morem nem sejam proprietárias de imóveis no local. Isso só se torna possível caso exista uma autorização prévia, claramente expressa na convenção do condomínio.

Já o aluguel para outros condôminos é permitido, desde que não haja nenhuma restrição na convenção do condomínio ou proibição da prática deliberada em assembleia geral. Normalmente, o uso indevido de vaga de garagem em condomínio ocorre quando alguém utiliza uma vaga que não lhe foi designada.

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