A responsabilidade pela cobertura de um prédio depende de alguns fatores, como se a cobertura é de uso comum ou privativo. Quando o terraço de cobertura é de uso de todos os condôminos, a responsabilidade é do condomínio.
Isso é o que determina o Código Civil, a menos que a escritura de constituição do condomínio determine o contrário. Porque quando a cobertura é de uso exclusivo de um condômino, a responsabilidade é dele.
Isso acontece quando o acesso à cobertura só é possível pelo apartamento do último andar. O síndico é o responsável pela manutenção predial do prédio, zelando pelas partes comuns e pelos serviços de interesse dos condôminos.