Apesar de exercerem atividades parecidas, diaristas e empregados domésticos se enquadram em categorias distintas dentro da Previdência Social. A diferença ocorre, principalmente, pelo vínculo ou a falta dele perante o empregador. A diarista exerce atividade esporádica e não possui vínculo de emprego com quem presta serviços. Já o empregado ou empregada doméstica trabalha de maneira contínua, três ou mais vezes por semana para o mesmo empregador, o que constitui um vínculo empregatício.
Essa diferença vai impactar na forma de contribuir para a Previdência Social. A diarista deve recolher como contribuinte individual, já a empregada doméstica, o recolhimento das contribuições previdenciárias é de responsabilidade do empregador, que faz o pagamento através do e-Social.
Além da aposentadoria, diaristas e empregados domésticos têm direito a praticamente os mesmos benefícios desde que se encontrem na qualidade de segurado, como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade e salário-família. Além disso, os dependentes desses segurados têm direito à pensão por morte, em caso de óbito, e ao auxílio-reclusão.















