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Decreto de calamidade não impede flexibilização do comercio, decisão é do comitê de combate ao coronavirus

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Já está em vigor o decreto de calamidade pública publicado pela prefeitura de Divinópolis. A medida reforça a necessidade do cumprimento das ações emergenciais de restrição e combate a pandemia do novo coronavírus. Entre as considerações apresentadas pelo prefeito Galileu Machado para a adoção das medidas está o preocupante o cenário epidemiológico da COVID-19.

O decreto tem validade até o dia 31 de dezembro de 2020. Todas as duvidas em relação ao decreto foram respondidas pelo procurador Wendell Santos nesta quinta-feira, 16 durante o programa Bom Dia Divinópolis. Um dos pontos enaltecidos é justamente a diferença entre o decreto e as deliberações sanitárias. O comitê de enfrentamento tem autonomia para definir alterações no trabalho preventivo como a flexibilização do comercio.

O procurador ainda enfatizou que essas medidas de flexibilização só serão tomadas sobre fundamentos técnicos. Wendell ainda disse que o decreto de calamidade é uma orientação técnica para garantir segurança jurídica ao município dentro das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, por isso o decreto tem validade até o fim do mandato e precisa ser deliberado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais.