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Começa em novembro a obrigatoriedade do georreferenciamento para imóveis na zona rural

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A partir de 20 de novembro de 2025, o georreferenciamento se torna obrigatório para todas as propriedades rurais no Brasil, incluindo as de área igual ou inferior a 25 hectares, sendo essencial para qualquer transação imobiliária, registro, doação, venda, inventário e regularização fundiária.

O processo consiste em um mapeamento detalhado da propriedade para a certificação no SIGEF/INCRA, sendo fundamental para evitar a impossibilidade de realizar transações e garantir a segurança jurídica do imóvel. O georreferenciamento é o mapa preciso da área de uma propriedade rural, atribuindo-lhe coordenadas geográficas específicas.

Além de ser um requisito para vendas, doações e inventários, o georreferenciamento é crucial para a regularização fundiária, a valorização do imóvel, a prevenção de conflitos de divisa e o acesso a crédito. O que acontece já a partir de 20 novembro.