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Com queda de 50% no faturamento do comercio varejista, acordo coletivo traz expectativas de planejamento

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A Câmara de Dirigentes Lojistas de Divinópolis e o Sindicato do Comércio Varejista formalizaram um acordo emergencial com o Sindicato dos Empregados do Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região. A proposta de Convenção Coletiva de Trabalho Emergencial permite a autorização da concessão de férias com dispensa de aviso, possibilidade de redução de jornada e compensação.

Após apresentar uma proposta, no dia 22 de março, que não contemplava as solicitações das empresas, os sindicatos chegaram a um consenso, e assinaram a Convenção Coletiva Emergencial que tem como objetivo possibilitar a preservação dos empregos durante a atual fase da pandemia, que, tem provocado o fechamento do comércio em razão de Decretos restritivos.

O acordo permite a antecipação de férias com aviso prévio de 24 horas, por escrito ou meio eletrônico inclusive para empregados que ainda não cumpriram o período aquisitivo de um ano. O valor referente às férias poderá ser pago 50% até 48h depois do início do gozo, e, os outros 50% no retorno ao trabalho. Já o adicional de 1/3 de férias poderá ser pago juntamente com a gratificação natalina.

A convenção também autorizou a colocação em banco as horas pagas, mas não trabalhadas em razão de medidas de fechamento das empresas decorrentes de Decretos Municipais/ Estaduais para compensação pelo empregado até 31 de dezembro de 2021, mediante acréscimo de até duas horas extras por dia na jornada.