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Paulo Ricardo é condenado e não pode mais cantar clássicos do RPM

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Paulo Ricardo

Paulo Ricardo

A Justiça de São Paulo proibiu o cantor Paulo Ricardo de usar a marca RPM bem como explorar comercialmente as principais músicas da banda, a mais popular do rock nacional nos anos 1980. O vocalista foi condenado pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, em um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que morreu em 2019). Paulo Ricardo vai recorrer da decisão.

Por conta da sentença, o vocalista somente poderá gravar ou se apresentar cantando clássicos como “Louras Geladas”, “Olhar 43” e “Rádio Pirata” se houver a concordância expressa do tecladista Schiavon, coautor das canções. O ponto central da disputa é um contrato assinado em 2007 no qual os músicos se comprometeram a não explorar individualmente o nome RPM.

Paulo Ricardo ficou, então, responsável por registrar a marca no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro. Mas, segundo os demais músicos, que o acusam de deslealdade e má-fé, ele o fez apenas em seu próprio nome. A situação teria sido descoberta apenas em 2017, numa das tantas idas e vindas do grupo nesses mais de 30 anos de existência, quando Paulo Ricardo avisou que não faria novas apresentações com os ex-parceiros, descumprindo um acordo, segundo a acusação. O vocalista terá de pagar uma indenização de R$ 112 mil, mais juros e correção, aos antigos colegas.

Os outros integrantes argumentam que o cantor nunca teve grande projeção fora da banda: “Paulo Ricardo é um artista que não consegue se sustentar com aquilo que produziu individualmente, mas apenas encostado nas criações de Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni”, afirmam os músicos no processo. “Suas músicas-solo não fizeram e não fazem sucesso.” A última apresentação do RPM ocorreu em 2017, a bordo de um navio.

fonte: uol