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BH tem filas no último dia de abertura do comércio

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Coronavírus Quarentena Barreira Banda

No último dia de funcionamento do comércio antes começar a valer o novo decreto que restringe abertura de lojas e outros serviços na capital, os consumidores pularam cedo da cama para resolver pendências e garantir as últimas compras. Antes mesmo das 9h, belo-horizontinos já faziam filas no Centro esperando as lojas abrirem. Muitos foram às ruas na tentativa de trocar os presentes de natal.

O que pode funcionar?

Veja quais são os serviços considerados essenciais pela prefeitura, e que poderão se manter em funcionamento, a partir de 11 de janeiro e enquanto durar a quarentena:

 

  • Padaria (de 5h às 22h)
  • Comércio varejista de laticínios e frios (de 7h às 21h)
  • Açougue e Peixaria (de 7h às 21h)
  • Hortifrutigranjeiros (de 7h às 21h)
  • Minimercados, mercearias e armazéns (de 7h às 21h)
  • Supermercados e hipermercados (de 7h às 22h)
  • Artigos farmacêuticos (sem restrição de horário)
  • Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula (sem restrição de horário)
  • Comércio varejista de artigos de óptica (sem restrição de horário)
  • Artigos médicos e ortopédicos (sem restrição de horário)
  • Tintas, solventes e materiais para pintura (de 7h às 21h)
  • Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragem (de 7h às 21h)
  • Madeireira (de 7h às 21h)
  • Material de construção em geral (de 7h às 21h)
  • Combustíveis para veículos automotores (sem restrição de horário)
  • Peças e acessórios para veículos automotores (de 8h às 17h)
  • Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo – GLP (sem restrição de horário)
  • Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista listado nesta relação (5h às 17h)
  • Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários (sem restrição de horário)
  • Casas lotéricas (sem restrição de horário)
  • Agência de correio e telégrafo (sem restrição de horário)
  • Comércio de medicamentos para animais (sem restrição de horário)
  • Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 (sem restrição de horário)
  • Atividades industriais (sem restrição de horário)
  • Restaurantes, desde que em sistema de delivery ou retirada na porta (sem restrição de horário)
  • Banca de jornais e revistas (sem restrição de horário)
  • Atividades acima, em funcionamento no interior de shopping centers, galerias de loja e centros de comércio (deverão ser observados os horários de cada atividade)
  • Praças públicas
  • Parques públicos e zoológico (desde com agendamento prévio).