
A Prefeitura de Divinópolis publicou o Decreto nº 14.263/21, que classifica o município na Onda Roxa do Plano Minas Consciente a partir da zero hora de domingo, 14 de março.
As medidas seguem incondicionalmente o Protocolo do Plano Minas Consciente. Veja o que pode funcionar.
Entre as mudanças, decreto revoga o anterior, da Onda Vermelha, que seria publicado na segunda, 15.
Além do toque de recolher, o documento proíbe a venda de qualquer tipo de bebida alcoólica “gelada”, mesmo em supermercados. A venda de bebida alcoólica em quaisquer tipos de comércio fica limitada a um volume por cliente, somente em temperatura ambiente.
Também serão fechados shoppings, academias e igrejas. Cultos ou cerimônias de natureza religiosa serão permitidas apenas celebrações virtuais, incluindo-se casamentos, com presença no local restrita aos organizadores e noivos.
Serão concedidas férias coletivas pelo período de quinze dias aos servidores da Administração Direta do Município de Divinópolis, até 29/03/2021. E fica antecipado o período de 15 (quinze) dias de férias relativo ao mês de julho de 2021 aos servidores da Educação lotados nas Escolas Municipais.
Também fica proibido o uso de toda a orla dos rios Itapecerica e Pará, bem como da “Barragem de Carmo do Cajuru”, dentro do território do Município de Divinópolis.
Em caso de descumprimento das regras, o infrator ficará sujeito à autuação com incidência de multa a ser fixada entre o mínimo de 10 e o máximo de 1000 UPFMDs e/ou INTERDIÇÃO do estabelecimento.
Veja a íntegra do decreto.















