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Transoeste entra na justiça contra o município para reajuste da “passaginha”

Transporte coletivo em Divinópolis tem desvio de rota
Transporte coletivo em Divinópolis tem desvio de rota

Transporte coletivo em Divinópolis tem desvio de rota
Transporte coletivo em Divinópolis

A Prefeitura de Divinópolis, através da Procuradoria-Geral do Município, informa que, em ação de “Tutela Antecipada Requerida em Caráter Antecedente com Pedido Liminar”, autuada sob nº 5000373-50.2021.8.13.0223, na Vara de Fazenda Pública e Autarquias desta Comarca de Divinópolis; o Consórcio Transoeste Transporte Urbano de Divinópolis, Concessionário do Serviço Público de Transporte Coletivo de Passageiros, pede o reajuste da tarifa cobrada pelo respectivo serviço – “passaginha”.
 
Na ação, o autor informa que celebrou o Contrato de Concessão nº 07/2012 no ano de 2012, sendo que “em 2013 ocorreu o primeiro reajuste tarifário, por meio do Decreto Municipal n. 10.933 de 03/01/2013”. Diz que de “modo geral, o contrato foi sucessivamente cumprido, com a concessão de reajustes”, afirmando-se, em seguida que “em 2021 nada foi concedido”. Alega-se, também, que “o município quebrou toda a cadência de concessão de reajuste que vinha ocorrendo desde 2013”.
 
Que no ano de “2020” estudos técnicos apontaram o valor de R$ 4,64, como tarifa “a ser praticada no ano de 2021”. Mas o reajuste não foi concedido, mantendo-se a tarifa “passaginha” no valor de R$ 4,15.
 
Em dezembro de 2021 foram realizados novos estudos, apresentando-se os cálculos referentes ao reajuste da tarifa para 2022, dizendo o autor que no dia 05/01/2022 “teve acesso ao despacho 515/2021, em que o Excelentíssimo Sr. Prefeito decidiu não conceder o reajuste previsto no contrato”.
 
Fundamentando sua pretensão, o Consórcio alega que “não reajustar, além do descumprimento do pacto contratual e quebra do princípio da legalidade, significa também locupletamento ilícito do Município as custas da concessionária, na medida em que a contratada vai continuar prestando os mesmos serviços e mais do que isso, serviços alterados em virtude da pandemia, sem a contraprestação ajustada”. Citou ainda a Cláusula 26 do Contrato de Concessão nº 07/2012, que prevê o reajuste da tarifa “a cada período de 12 (doze) meses”.
 
E, ao final, pede:
 
“… a concessão da tutela antecipada, inaudita altera pars, a fim de determinar ao Município que, observando o contrato, aplique de imediato o valor da nova tarifa de R$6,09, nos exatos termos do estudo elaborado por sua própria Secretaria Municipal de Trânsito, Segurança Pública e Mobilidade Urbana, a viger a partir de 07/01/2022, nos termos da lei, do edital e do contrato.”
O Juiz de Direito determinou a notificação do Município de Divinópolis, previamente à análise do pedido liminar apresentado pelo Consórcio Transoeste, objetivando o reajuste da tarifa para R$ 6,09.
 
A Procuradoria-Geral do Município informa que ainda flui o prazo para a manifestação do Município e a questão se encontra em análise.