A
Prefeitura de Divinópolis, através da Procuradoria-Geral do
Município, informa que, em ação de “Tutela Antecipada Requerida em
Caráter Antecedente com Pedido Liminar”, autuada sob nº
5000373-50.2021.8.13.0223, na Vara de Fazenda Pública e Autarquias
desta Comarca de Divinópolis; o Consórcio Transoeste Transporte
Urbano de Divinópolis, Concessionário do Serviço Público de
Transporte Coletivo de Passageiros, pede o reajuste da tarifa
cobrada pelo respectivo serviço – “passaginha”.
Na
ação, o autor informa que celebrou o Contrato de Concessão nº
07/2012 no ano de 2012, sendo que “em 2013 ocorreu o primeiro
reajuste tarifário, por meio do Decreto Municipal n. 10.933 de
03/01/2013”. Diz que de “modo geral, o contrato foi sucessivamente
cumprido, com a concessão de reajustes”, afirmando-se, em seguida
que “em 2021 nada foi concedido”. Alega-se, também, que “o
município quebrou toda a cadência de concessão de reajuste que
vinha ocorrendo desde 2013”.
Que
no ano de “2020” estudos técnicos apontaram o valor de R$ 4,64,
como tarifa “a ser praticada no ano de 2021”. Mas o reajuste não
foi concedido, mantendo-se a tarifa “passaginha” no valor de R$
4,15.
Em
dezembro de 2021 foram realizados novos estudos, apresentando-se os
cálculos referentes ao reajuste da tarifa para 2022, dizendo o
autor que no dia 05/01/2022 “teve acesso ao despacho 515/2021, em
que o Excelentíssimo Sr. Prefeito decidiu não conceder o reajuste
previsto no contrato”.
Fundamentando
sua pretensão, o Consórcio alega que “não reajustar, além do
descumprimento do pacto contratual e quebra do princípio da
legalidade, significa também locupletamento ilícito do Município as
custas da concessionária, na medida em que a contratada vai
continuar prestando os mesmos serviços e mais do que isso, serviços
alterados em virtude da pandemia, sem a contraprestação ajustada”.
Citou ainda a Cláusula 26 do Contrato de Concessão nº 07/2012, que
prevê o reajuste da tarifa “a cada período de 12 (doze)
meses”.
E, ao
final, pede:
“… a
concessão da tutela antecipada, inaudita altera pars, a fim de
determinar ao Município que, observando o contrato, aplique de
imediato o valor da nova tarifa de R$6,09, nos exatos termos do
estudo elaborado por sua própria Secretaria Municipal de Trânsito,
Segurança Pública e Mobilidade Urbana, a viger a partir de
07/01/2022, nos termos da lei, do edital e do contrato.”
O
Juiz de Direito determinou a notificação do Município de
Divinópolis, previamente à análise do pedido liminar apresentado
pelo Consórcio Transoeste, objetivando o reajuste da tarifa para R$
6,09.
A
Procuradoria-Geral do Município informa que ainda flui o prazo para
a manifestação do Município e a questão se encontra em
análise.














