O Procon de Minas Gerais multou um supermercado de Formiga em R$ 423 mil por divergências entre os preços informados nas gôndolas e os valores registrados nos leitores ópticos. A irregularidade foi constatada durante fiscalização e a decisão cabe recurso.
Além das divergências de preço, os fiscais identificaram outras irregularidades: alguns produtos não informavam o preço total à vista, e não havia sinalização indicando a localização dos leitores ópticos nem um croqui da área de vendas.
Na decisão, o Procon entendeu que o supermercado Super Sô violou ao artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor. A norma determina que a oferta e a apresentação de produtos e serviços devem fornecer informações corretas, claras, precisas e ostensivas aos consumidores.
A multa base seria estimada em mais de R$ 1 milhão, mas a empresa agiu para reparar as diferenças no prazo determinado. Com isso, o valor foi reduzido em um quarto, chegando ao valor final de R$ 423.727,85.
O Procon informou que ofereceu à empresa a possibilidade de celebrar uma Transação Administrativa, mecanismo usado para buscar uma solução consensual, mas a proposta não foi aceita.
O que fazer se o preço na prateleira é diferente do caixa no supermercado?
De acordo com o órgão, os consumidores devem conferir os preços nas gôndolas e verificar se os valores no momento da compra são os mesmos.
Em caso de divergência, o cliente pode solicitar a aplicação do menor preço informado. Porém, se a situação não for resolvida pelo estabelecimento, o consumidor pode procurar um órgão de defesa do consumidor para registrar a reclamação.
Até o momento, o supermercado não se pronunciou sobre o caso.














