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DER-MG define restrição de circulação de veículos de carga durante carnaval

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O  Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) publicou no jornal Minas Gerais, desta quarta-feira (15/2), portaria Nº 4021 que restringe a circulação de veículos de grande porte durante os feriados do Carnaval e demais feriados do ano, nas rodovias estaduais, em função do aumento significativo do fluxo de veículos nessas datas. O objetivo é promover mais segurança a todos os usuários que trafegam pelas estradas estaduais nesses períodos.

Para garantir mais conforto aos usuários, durante os cinco dias de operação especial, a concessionária que administra a MG-050 concentrará as atenções nos atendimentos com suporte dos guinchos, nas inspeções de tráfego, no Centro de Controle Operacional (CCO) e no atendimento ao usuário para quem passa por todo trecho. A concessionária disponibiliza o telefone 0800 282 0505 – opção 2 para atendimento aos usuários 24 horas por dia, todos os dias da semana.

As obras que podem causar interferência no tráfego serão suspensas durante o período. Entretanto, a concessionária solicita aos motoristas que mantenham atenção redobrada e que respeitem a sinalização nos trechos em obras.

 

OPERAÇÃO CARNAVAL

 

Data Dia Horário da Restrição (CVC)

17/02/2023 Sexta-feira 15h às 22h

18/02/2023 Sábado 06h às 12h

19/02/2023 Domingo Sem restrição

20/02/2023 Segunda-feira Sem restrição

21/02/2023 Terça-feira 16h às 22h

22/02/2023 Quarta-feira 06h às 12h

Fonte: Portaria DER-MG Nº 4021