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STF derruba idade mínima da aposentadoria especial; decisão repercute no “Café com Previdência” da Minas FM

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A mudança trazida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) promete antecipar a aposentadoria de milhares de brasileiros que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde. O assunto foi o grande destaque do quadro Café com Previdência, veiculado no programa Bom Dia Divinópolis pela Rádio Minas FM.

Durante o quadro informativo, foram detalhados os desdobramentos jurídicos e práticos da votação que invalidou um dos pontos mais polêmicos da Reforma da Previdência de 2019. O Fim da “Trava Etária”. Até a decisão da Suprema Corte, a Emenda Constitucional 103/2019 exigia que o trabalhador sob condições insalubres ou perigosas atingisse uma idade mínima de 55, 58 ou 60 anos para ter direito ao benefício, além do tempo de contribuição.

Por maioria de votos, o STF acolheu o argumento de que obrigar o segurado a permanecer mais tempo no ambiente nocivo apenas para atingir a idade mínima contraria o princípio protetivo da aposentadoria especial. O entendimento restabelece que o direito seja concedido exclusivamente pelo tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos.

O que Muda na Prática?

Conforme debatido no Café com Previdência, as regras passam a funcionar da seguinte forma:

Regra permanente: Segurados que atuam expostos a ruídos, calor, eletricidade, riscos biológicos ou químicos não precisam mais completar 60 anos de idade. Basta comprovar os 25 anos de atividade especial.

Atividades de alto risco: Para trabalhadores de minas subterrâneas ou frentes de produção que exigem 15 ou 20 anos de contribuição, as idades de 55 e 58 anos deixam de ser exigidas.

Cálculo do benefício: O STF retirou a idade mínima, mas manteve a fórmula de cálculo da Reforma. O valor parte de 60% da média salarial, subindo dois pontos percentuais por ano trabalhado a mais.

Conversão de tempo comum: A proibição de converter tempo especial em comum trabalhado após novembro de 2019 continua válida.