O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para hoje (14), a partir das 14h, a conclusão do julgamento da ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis).
A possibilidade de criminalização da homofobia é debatida na ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) nº 26, sob a relatoria do ministro Celso de Mello, e tramita no STF desde 2013.
Os ministros devem definir se o Supremo pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, devido à falta de aprovação da matéria no Congresso Nacional.
No entendimento do PPS, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo, cuja conduta é inafiançável e imprescritível. A pena varia entre um a cinco anos de reclusão, conforme a conduta.
A sessão de ontem (13) foi dedicada às sustentações orais das partes contrária e a favor do tema. O primeiro advogado a sustentar foi Paulo Roberto Iotti Vechiatti, representante do PPS. Segundo ele, existe uma omissão do Congresso brasileiro em criminalizar os casos de agressões contra homossexuais.
Para o advogado, a Constituição exige a criminalização de todas as formas de racismo ou de discriminação atentatória a direitos e liberdades fundamentais.
O advogado Tiago Gomes Viana, representante do Grupo Gay da Bahia, disse que a criminalização da homofobia pelo STF é necessária porque todos os projetos favoráveis à comunidade LGBT que começam a tramitar no Congresso sofrem resistências por integrantes da bancada evangélica.
Durante as manifestações, o vice-procurador da República, Luciano Mariz Maia, entendeu que a homofobia é um processo de desumanização do outro e pode ser enquadrada como uma forma de racismo.