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Sindicatos prorrogam prazo para adequação das empresas às novas regras em Divinópolis

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A CDL Divinópolis informa aos empresários do comércio varejista que os sindicatos, sendo o SinComércio e o Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista e Atacadista de Divinópolis e Região Centro-Oeste firmaram o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2027, prorrogando o prazo para adequação das empresas à nova Cláusula 59ª, que trata da obrigatoriedade do Plano de Seguro, Auxílio Funeral e Telemedicina.

Com a alteração, as empresas passam a ter até o dia 20 de julho de 2026 para contratar o benefício. Também comprovar seu cumprimento perante as entidades sindicais. O prazo anterior encerrava-se em 26 de junho.

A prorrogação atende às solicitações apresentadas pelo setor empresarial com o apoio da CDL Divinópolis. Além disso tem como objetivo proporcionar mais tempo para que as empresas possam realizar as adequações. Visto que são necessárias, garantindo o cumprimento da Convenção Coletiva com segurança e organização.

Segundo o assessor jurídico da CDL Divinópolis, Dr. Tadeu Saint’Clair, a prorrogação representa uma oportunidade para que os empresários regularizem a situação sem deixar a obrigação para a última hora.

“É importante destacar que houve apenas a prorrogação do prazo para adequação. A obrigatoriedade prevista na Convenção Coletiva permanece inalterada. Por isso, recomendamos que os empresários utilizem esse período para providenciar a contratação do benefício e reunir toda a documentação necessária para comprovação perante os sindicatos”, esclarece

O que prevê a nova cláusula?

A Convenção Coletiva dos sindicatos estabelece que todas as empresas abrangidas deverão disponibilizar aos seus empregados um Plano de Seguro, Auxílio Funeral e Telemedicina, com investimento mínimo de R$ 19,90 por empregado ao mês, sendo o custo integralmente suportado pelo empregador.

O plano deve contemplar, no mínimo, os seguintes benefícios:

  • Morte natural, morte acidental e invalidez permanente total por acidente: cobertura de R$ 10.000,00;
  • Cobertura para cônjuge em caso de morte natural, morte acidental e invalidez permanente por acidente (parcial ou total): R$ 5.000,00;
  • Cobertura para filhos em caso de morte natural: R$ 2.500,00;
  • Indenização por doenças graves do titular: R$ 10.000,00;
  • Auxílio para adaptação veicular e residencial: R$ 4.000,00;
  • Benefício para filhos póstumos: R$ 10.000,00;
  • Auxílio funeral familiar: R$ 7.000,00;
  • Telemedicina familiar, abrangendo o titular e até três dependentes;
  • Descontos em farmácias para o titular.

Multa por descumprimento permanece

O Termo Aditivo não alterou as penalidades previstas na Convenção Coletiva. Assim, a empresa que deixar de contratar e disponibilizar os benefícios aos empregados estará sujeita à multa de R$ 1.000,00 por empregado não beneficiado, além da responsabilidade pelo pagamento das coberturas previstas em caso de sinistro ou pela ausência do serviço de telemedicina.

A CDL Divinópolis reforça a importância de que todos os empresários aproveitem o novo prazo para regularizar a situação de suas empresas e evitar sanções decorrentes do descumprimento da Convenção Coletiva.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação das regras ou sobre a documentação necessária para comprovação, os associados podem entrar em contato com a Assessoria Jurídica da CDL Divinópolis pelo telefone (37) 3216-3225.

Confira na íntegra a Convenção Coletivo de Trabalho do Comércio Varejista – 2026  e o 1° Termo Aditivo da Convenção Coletiva de Trabalho 2026-2027