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Sancionado desconto automático nas tarifas de água e luz dos mineiros de baixa renda

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Centro de pesquisa da UFMG na ETE Arrudas, da Copasa Foto Foca Lisboa / UFMG /Divulgação

A Lei 23.671 prevê que o Estado poderá adotar a concessão automática de descontos da tarifa social de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Projeto de Lei (PL) 1.971/20, do deputado Cristiano Silveira (PT), prevê que o Estado poderá adotar a concessão automática de descontos da tarifa social de energia elétrica, previstos na Lei Federal 12.212, de 2020, para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Atualmente, a Cemig exige comparecimento presencial a suas agências e uma série de documentos e informações para a concessão do benefício. Dessa forma, a proposição afastou todos os obstáculos burocráticos para o exercício de um direito já assegurado pela legislação, ainda mais tendo em vista as restrições de circulação impostas pelo coronavírus.

Com esse objetivo, modifica a Lei 23.631, de 2020, que reúne uma série de procedimentos e obrigações a serem observadas pelo governo e pela sociedade durante a vigência do atual estado de calamidade.

Inicialmente, o projeto se referia à isenção total da tarifa, até o dia 30 de junho, para famílias com consumo de até 220 kWh por mês, medida acrescentada à lei federal por meio de medida provisória do presidente Jair Bolsonaro.