A
Prefeitura de Divinópolis, através do DECRETO Nº. 13.822, que será
publicado nesta sexta-feira (19/06), estabelece as diretrizes
necessárias para a retomada gradual das práticas religiosas em meio
à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) no âmbito
municipal.
Ficam
autorizadas as atividades das instituições religiosas, desde que
respeitadas as normas sanitárias, destacando-se a necessidade do
distanciamento social e, especialmente, o uso obrigatório de
máscaras protetoras e de álcool em gel 70%. A Secretaria Municipal
de Saúde (Semusa) e o Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao
Covid-19 ressaltam que os fiéis devem dar preferência para os atos
de aconselhamento individual. Isto é, a fim de que sejam evitadas
aglomerações, recomenda-se a adoção de meios virtuais para as
celebrações ou encontros.
Ficam
autorizadas as celebrações coletivas presenciais, cumprindo às
normas: realização apenas de sexta-feira a domingo;
disponibilização de álcool em gel a 70% em todas as entradas e em
pontos estratégicos dos templos e locais de celebração ou encontro;
afastamento mínimo de 2m entre os participantes e garantia de
ocupação máxima de 100 pessoas; autorização prévia para reuniões,
celebrações ou cultos em locais abertos ao público; proibição de
acesso aos locais de celebrações ou reuniões para as pessoas do
grupo de risco; proibição de qualquer contato entre os
participantes; proibição da entrada sem o uso de máscara de
proteção facial; duração máxima de 1h para os encontros; manutenção
das portas e janelas abertas para uma melhor circulação de ar
natural, ficando proibido o uso de ar condicionado; proibição do
compartilhamento de microfones, instrumentos e
utensílios.
Os
responsáveis pelas associações religiosas deverão firmar termo de
compromisso junto à Vigilância Sanitária, por meio do qual se
comprometerão a seguir todas as regras definidas neste Decreto, sem
prejuízo dos protocolos estabelecidos pela Autoridade em
Saúde.
O
Decreto autorizativo entra em vigor na data de sua publicação. Vale
ressaltar que as medidas previstas no novo documento poderão ser
reavaliadas a qualquer momento, de acordo com o contexto do combate
à Covid-19.











