fbpx
Pular para o conteúdo
  • Home
  • Regional
  • Veja o que pode e não pode na cidade de Nova Serrana

Veja o que pode e não pode na cidade de Nova Serrana

Image

A cidade de Nova Serrana desde o final do mês passado tenta uma forma de reabrir o funcionamento da indústria, o comércio e os serviços. Depois de um decreto no domingo, uma reação do Ministério público e uma decisão judicial fica valendo que todos devem adotar sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, para seus trabalhadores. Devem ainda estabelecer horários ou setores exclusivos para atendimento ao grupo de clientes com idade igual ou superior a 60 anos, portadores de doença crônica, gestantes ou lactantes.

 

As academias, estúdios e clínicas de pilates e outras atividades esportivas tiveram seu funcionamento suspenso por tempo indeterminado. Estão suspensas por tempo indeterminado as atividades dos salões de beleza, barbearias e congêneres. Ficam estritamente proibidas qualquer tipo de aglomeração de pessoas em todo o território do município.

 

Em relação aos restaurantes e lanchonetes, fica permitido seus funcionamento somente as por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, admitidos os serviços de entrega de mercadorias em domicílio e também a retirada em balcão, vedado o fornecimento para consumo no próprio estabelecimento.

 

As atividades religiosas poderão ser realizadas desde que observado o limite máximo de pessoas nas áreas de livre circulação (uma pessoa a cada 2m²) e o distanciamento de 2 metros entre as pessoas.

 

O funcionamento das feiras está autorizado desde que respeitadas as restrições impostas aos ambulantes em geral, incluídos veículos adaptados para preparação e fornecimento de alimentos. Estes devem utilizar máscaras e cuidar para que não haja aglomeração de pessoas. Além disso, os alimentos não poderão ser consumidos no local, podendo ocorrer a retirada de alimentos prontos e embalados.