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Prefeitura de Itaúna publica decreto que autoriza funcionamento do comércio

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A Prefeitura de Itaúna/MG publicou na terça-feira (14), o decreto de número 7.132, com medidas de controle em combate ao coronavírus e autorizando o funcionamento do comércio em geral.

Segundo o decreto, para garantir o funcionamento das empresas é obrigatório as medidas de prevenção contra o Covid-19, ou seja, o empresário e o cliente terão que seguir algumas recomendações.

Dentre as medidas necessárias a serem seguidas estão: o fornecimento de máscaras para todos os colaboradores, organização de pontos de trabalho e manter a distância de dois metros entre os colaboradores, providenciar local com água e sabão para a higienização das mãos dos clientes e também dos colaboradores, manter álcool 70% a disposição de todos, higienizar superfícies de toque como maçanetas, carrinhos, máquinas de cartão, telefones, mesas e bancadas, manter o sistema de ar condicionado higienizado, manter portas e janelas abertas, garantir distância mínima de 2 metros dos clientes, e manter serviço online e entrega em domicílio.

MINUTA DEC 7132-20 – Disposições, COVID-19 (1)

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