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Homem é condenado a 62 anos de prisão pela prática de crimes sexuais contra meninas em Pitangui

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Foto Divulgação MP

Foto Divulgação MP

Atendendo a pedidos do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Pitangui condenou a 62 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e 40 dias-multa e meses de detenção um homem pela prática dos crimes de constrangimento ilegal, estupro, estupro de vulnerável, divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia contra três garotas.  

Conforme a denúncia oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça de Pitangui, os crimes ocorreram entre os anos de 2017 e 2021, no município de Pitangui. Para se aproximar das vítimas e cometer os delitos, o réu se valia de perfis falsos no Facebook. Depois de iniciar amizade virtual com as garotas, ele passava a constrangê-las e ameaçá-las, obrigando-as a produzir fotos e vídeos pornográficos e a manter relação sexual com ele. Quando começaram a ser abusadas, as vítimas tinham entre 12 e 15 anos.  

Dano moral 

A justiça determinou também que o condenado pague o valor mínimo de R$15 mil para cada vítima a título de reparação dos danos causados pela prática dos crimes, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, sem prejuízo de complementação na esfera cível em cada caso particular. 

Conforme a sentença, todos os elementos levados ao processo pelo MPMG demonstraram, à exaustão, “o intenso sofrimento emocional e psíquico a que as vítimas estiveram submetidas, por longo período”.  

A decisão destaca que “o caminho escolhido pelo réu para o sucesso de seus crimes coisificava as vítimas adolescentes, seres em desenvolvimento, mostrando-se cruel ao exigir condutas degradantes”. Ressalta, ainda, ser notório o sadismo empregado pelo réu, satisfazendo-se pela dor emocional das vítimas, com forte humilhação e insultos.  

Foi negado ao condenado o direito de recorrer da sentença em liberdade.