A Prefeitura de Nova Serrana sancionou, nesta terça-feira (24), a Lei nº 3.494/2026, que institui a gratuidade no transporte coletivo urbano aos domingos e feriados nacionais e municipais. A medida foi assinada pelo prefeito Fábio Avelar e entra em vigor na data de sua publicação. Já no próximo domingo, 1º de março, a população poderá utilizar o serviço sem pagamento de tarifa.
A nova legislação estabelece a chamada Tarifa Zero em dias específicos, permitindo que moradores utilizem o transporte público gratuitamente para deslocamentos voltados a atividades de lazer, compromissos religiosos, acesso a serviços públicos e convivência social. A expectativa da administração municipal é de que a iniciativa também represente alívio financeiro para as famílias.
Segundo o prefeito Fábio Avelar, a medida amplia o acesso da população à cidade e fortalece a mobilidade urbana. Ele destacou que a gratuidade contribui para a qualidade de vida dos moradores e reforça o compromisso do município com políticas públicas de inclusão social.
A lei determina ainda que a concessionária responsável pelo transporte coletivo mantenha todas as obrigações contratuais já estabelecidas, garantindo regularidade, qualidade e segurança no atendimento aos usuários, mesmo nos dias de gratuidade.















