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Rapaz que matou torcedor com espeto é condenado a 26 anos

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou Rogério Silva Guinard, integrante da torcida organizada Jovem Fla, a 19 anos de reclusão em regime fechado pela morte do torcedor do Botafogo, Diego Silva dos Santos, da torcida Fúria Jovem, durante confusão entre as torcidas.

O fato aconteceu em fevereiro de 2017, no bairro do Engenho de Dentro, na zona norte do Rio, onde fica o estádio do Botafogo. Diego foi perfurado por Rogério com um espeto de churrasco. Guinard também foi condenado a outros sete anos e seis meses de reclusão por associação criminosa.

O júri teve início na tarde de terça-feira (26) e a sentença foi anunciada pela juíza Elizabeth Louro, presidente do 2º Tribunal do Júri da Capital, na quarta-feira (27).

Associação criminosa

Outro acusado de participar do conflito, Herbert Vinicius Sabino de Paula, foi absolvido do crime de homicídio, mas foi condenado por associação criminosa. Segundo a Justiça estadual, como Herbert já cumpriu três anos em prisão provisória, o restante da pena será em regime aberto.

Um terceiro acusado de participar do crime, também integrante da torcida Jovem Fla, Vitor Portêncio da Silva, que também seria julgado na terça-feira (26), teve o júri adiado porque os advogados não compareceram. Ele agora terá sua defesa sob a responsabilidade da Defensoria Pública enquanto aguarda a marcação de nova data para o julgamento.

No dia 12 de fevereiro de 2017, durante o confronto entre flamenguistas e botafoguenses, Diego Silva dos Santos caiu no chão, foi atingido por chutes, socos, golpes de porrete e perfurado várias vezes. Ele chegou a ser socorrido por torcedores do Botafogo, mas morreu no Hospital Salgado Filho.

“Para além das deletérias consequências de crimes que tais para a sociedade em geral, releva notar o perigo presumido que comportamentos desta natureza representam para o Estado Democrático de Direito, a julgar pelo discurso fascista dos integrantes destes grupos, indicando que o principal móvel de suas condutas é a destruição pura e simples do outro, entendido este como aquele que não professe suas crenças ou não partilhe de seus gostos e escolhas”, disse a magistrada durante a leitura da sentença.

 

Fonte: Agência Brasil