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Prefeitura rebate Presidente da Câmara de Vereadores, afirmando que não há motivos para utilizar argumentos falaciosos ou mentirosos

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o vereador e presidente da casa, Eduardo Print Júnior (PSDB), não poupou críticas contra o secretário de saúde Alan Rodrigo da Silva

Durante pronunciamento na reunião ordinária na Câmara Municipal de Divinópolis realizada nesta quinta-feira (16), o vereador e presidente da casa, Eduardo Print Júnior (PSDB), não poupou críticas contra o secretário de saúde do município, Alan Rodrigo da Silva, que foi chamado de “secretário mentirinha” em seu discurso. O parlamentar afirmou que o secretário mentiu em três situações: A primeira, em relação à cobertura da Atenção Básica na cidade, em relação a quantidade de médicos e sobre a proibição de contratação de leitos.

A redação do Sistema MPA procurou a Prefeitura de Divinópolis para posicionar-se sobre o caso. E segue na íntegra as respostas do poder executivo.

Nota da prefeitura na íntegra

A Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis vem a público prestar esclarecimentos atinentes ao posicionamento do Secretário Municipal de Saúde na reunião acontecida na Câmara Municipal de Saúde no último dia 13 de março e que foi objeto de questionamento por parte do Vereador Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis.

De início, ressaltamos que a Secretaria Municipal de Saúde, através do seu gestor, tem compromisso com a verdade e entende que apenas com o reconhecimento da realidade dos fatos é que se torna possível adotar as medidas necessárias para construirmos uma assistência à saúde mais abrangente e com maior qualidade. Os argumentos esquivos utilizados ao longo do tempo apenas fizeram com que a Atenção Primária do Município ficasse refém de soluções caseiras e subfinanciadas.

Quanto ao primeiro questionamento, referente ao percentual de cobertura da Atenção Primária, o Vereador reputa ser mentirosa a informação de que, em 2020, a referida cobertura era inferior a 50% e que, segundo o Portal da Transparência do Ministério da Saúde, ela seria de 71%, pontuamos que há uma distinção entre cobertura de Atenção Básica e cobertura de Estratégia Saúde da Família (ESF).

A cobertura de Atenção Básica se refere unicamente à garantia de acesso ao serviço, porém com funcionamento de serviço de saúde não credenciado e não homologado pelo Ministério da Saúde (MS). Por sua vez, a cobertura de ESF faz referência ao serviço credenciado e homologado pelo Ministério da Saúde seguindo todos os critérios estabelecidos com políticas públicas de saúde pactuadas e que garantam a organização e o fortalecimento da rede assistencial através do monitoramento de indicadores e financiamento para a Atenção Primária à Saúde.

Dessa forma, é importante compreender que a política preconizada para a Atenção Primária foi instituída pela Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, e esta reforça a regulamentação sobre o financiamento e a transferência de recursos federais para as ações e serviços de saúde a partir do credenciamento das equipes de ESF.

A atual gestão realizou o credenciamento e implantação de 18 equipes de Saúde da Família que, consequentemente, ocasionou um salto da cobertura de ESF, passando de 46,34% em dezembro de 2020 para 71,06% em janeiro de 2023. O dado trazido a público pelo Secretário não foi referenciado de forma aleatória e/ou desassociada da verdade. Ao contrário, o dado reportado encontra-se consignado em documento do Governo do Estado de Minas Gerais, mais especificamente o Ofício SES/URSDIV-CAS nº 68/2023, apresentado em anexo para afastar quaisquer dúvidas.

Quanto a alegação de que o Secretário mentiu ao dizer que, quando a gestão assumiu, em janeiro de 2021, havia apenas 16 médicos trabalhando, informamos que a afirmação do Secretário guardou estrita relação com a histórica ausência de profissionais médicos em períodos coincidentes com as férias escolares. A primeira informação recebida pela gestão no dia 04 de janeiro de 2021 era que apenas 16 médicos da Atenção Primária estavam efetivamente trabalhando e este foi o cenário enfrentado naquele momento.

Decerto que, se num cenário de pandemia, o Município estivesse contando com apenas 16 médicos contratados, o cenário assistencial seria catastrófico. A informação apresentada pelo Secretário foi um recorte do momento da sua chegada à gestão e foi trazido à mesa em um contexto de discussão sobre o impacto da falta de médicos na Atenção Primária na UPA e do quanto esta questão precisa ser aprofundada pois também existe uma questão cultural de base na procura espontâneo por atendimento na UPA que precisa ser considerada e trabalhada.

Por fim, quanto ao questionamento apresentado pelo Vereador sobre qual seria o embasamento legal para um suposto veto à compra de leitos pelo Município de Divinópolis, esclarecemos que a fala do Secretário precisa ser contextualizada na medida em que, por óbvio, não existe uma legislação que diga ‘é proibido comprar leitos com recursos do Município’. Os recursos do tesouro municipal podem ser utilizados para comprar aquilo que os gestor entender necessário para promover a assistência.

A alegação do Secretário precisa ser entendida e analisada de forma sistêmica. Quando se diz que não é possível comprar leitos exclusivos que não serão submetidos à regulação do SUS-Fácil estamos tratando da impossibilidade trazida pela Lei de Responsabilidade Fiscal que nos impede de fazer despesas sem lastro financeiro e orçamentário. A possibilidade de contratar leitos existe e prova disso foi o fato de que o Município lançou mão dessa possibilidade ao contratar, por tempo limitado, leitos exclusivos para atendimento de munícipes de Divinópolis em 2022.

No entanto, isso só foi possível porque a devolução de recursos feita pelo Legislativo Municipal conferiu lastro financeiro para tanto.

Noutra frente, na atual conjuntura, com o Município ultrapassando a casa de 28% de investimento em saúde, quando o mínimo é 15%, não há possibilidade legal de contratarmos leitos exclusivos porque não dispomos de recursos para fazê-lo.

Tudo isso ainda precisa ser conjugado com o fato de a existência de leitos exclusivos do Município flexibiliza o senso de prioridade dos nossos pacientes no SUS-Fácil na medida em que, na prática, o Município passa a ser visto como um ente que possui de recurso assistencial exclusivo e que, logo, pode lançar mão do seu leito para um paciente agravado. Em uma possível coexistência de prioridades, o paciente de Divinópolis pode ser preterido e esta é a flexibilização que mencionamos. Ao fim e ao cabo, a compra de leitos, em caso de disponibilidade de recursos, pode não significar, necessariamente, um incremento de acesso ao leito hospitalar para os pacientes de Divinópolis.

Por fim, reforçamos junto à população de Divinópolis que não temos nenhuma razão para lançar mão de argumentos falaciosos ou, como disse o Vereador, mentirosos. O acesso ampliado às informações e dados oficiais estão criando um cenário em que informações falsas, equivocadas, parciais ou descontextualizadas são, pela força da exposição, refutadas, esclarecidas, completadas e contextualizadas.

https://www.sistemampa.com.br3/noticias/divinopolis/print-dispara-contra-secretario-de-saude-mentiroso/