Nesta segunda-feira (18), o prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC), sancionou a Lei Nº 9.180, de 13 de abril de 2023, que consolida a Legislação Municipal sobre Transporte Coletivo de Passageiros, acabando com o impasse entre os poderes executivo e legislativo da cidade.
No dia 13 de abril, o Vereador Eduardo Print Jr. (PSDB) pronunciou em reunião ordinária na Câmara e alertou o prefeito. Caso Gleidson se recusasse a publicar a lei, ele incorreria em conduta inadequada que poderia levar, inclusive, a discussão de impeachment do chefe do executivo, através da Lei de Improbidade Administrativa.
A Procuradoria Geral do Legislativo, entendeu, que, neste caso específico, em virtude de atos legislativos praticados anteriores à votação de um veto, caberia, obrigatoriamente, e por garantia da saúde do processo legislativo, a iniciativa do Prefeito em sancionar e publicar a lei.
“Apesar de ser uma questão técnica, os Poderes têm que funcionar em harmonia e seus respectivos chefes têm que atender à forma correta e burocrática do processo legislativo. Portanto, foi uma medida acertada do Prefeito de Divinópolis em não desafiar ou apostar numa afronta ao correto procedimento legislativo e às recomendações das procuradorias que são especializadas em Direito Público e indicavam que ele incorreria em ato irregular, o que poderia culminar até com um debate por seu impeachment”, destacou Eduardo Print Jr.
Relembre o caso
A polêmica em relação à lei surgiu após os vereadores terem votado favorável à emenda ao artigo 6º apresentada por Print Júnior, que previa uma um novo redimensionamento das penalidades previstas na legislação e aplicadas pelo governo municipal contra as concessionárias por descumprimento ou cumprido de forma irregular normas contratuais, regulamentadores ou complementares dos serviços de transporte coletivo de passageiros do município. O prefeito vetou o artigo aprovado pela Câmara Municipal e o veto foi enviado para ser analisado e votado pelo plenário da Câmara.
Ao analisarem os argumentos apresentados na justificativa do Prefeito em relação a necessidade do veto, a maioria dos vereadores passou a concordar com o argumento do chefe do executivo e votaram pela manutenção do Veto. Portanto, o Plenário voltou atrás na decisão que havia aprovado o artigo 6º quando da primeira votação.
Portanto, cabia a Gleidson apenas publicar a lei com o veto mantido ao artigo 6º. No entanto, houve uma hesitação em relação a publicação da lei pelo próprio executivo o que provocou o alerta do Presidente da Câmara Municipal.