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Portaria estabelece prazos para licenças ambientais

Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) permanece sem atendimento presencial
Foto Assessoria Prefeitura Divinópolis

Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) permanece sem atendimento presencial
Foto Assessoria Prefeitura Divinópolis

A nova portaria estabelece a necessidade de racionalização dos procedimentos de licenciamento para implantar um sistema de licenciamento moderno e dinâmico.

O prazo para análise da Licença Prévia (LP) é de 90 dias, contados a partir da data de protocolo dos documentos requeridos para o licenciamento ambiental. Já quando for a Licença de Instalação (LI), o prazo previsto para sua análise será de 60 dias, contados a partir da data de apresentação dos documentos para o licenciamento ambiental.

Se for a Licença Concomitante Prévia (LP) e de Instalação (LI), o prazo previsto para sua análise será de 60 dias. Quando se tratar de Licença de Operação pleiteada em licenciamento ambiental, o prazo previsto para análise técnica será de 60 dias, contados a partir da apresentação do requerimento.

Para a Licença de Operação Corretiva (LOC) o prazo previsto para análise técnica é de 60 dias, contados a partir da apresentação do requerimento e do Termo de Compromisso. Já a autorização para intervenção e/ou regularização em Área de Preservação Permanente (APP), o prazo previsto para análise técnica será de 60 dias, contados a partir da apresentação do requerimento.

Também foi estabelecido prazo previsto para autorização de movimentação de terra e corte de árvore imune de 30 dias contados a partir da apresentação do requerimento. “A portaria foi necessária para estabelecer prazos. Hoje é imprescindível estabelecer os procedimentos previstos para atender a demanda dos usuários dos serviços públicos com eficiência e não travar o desenvolvimento da cidade”, destacou o secretário de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana, Ezequiel Cilas Rodrigues.