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Vereadores aprovam três projetos na 14ª Reunião Ordinária

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Os vereadores da Câmara Municipal de Divinópolis aprovaram, na manhã de hoje (03), durante a 14ª Reunião Ordinária,  três projetos de lei de um total de seis colocados na Ordem do Dia e debatidos em Plenário. Ainda no encontro, duas propostas foram retiradas de pauta por falta de pareceres de comissão (prejudicadas) e uma recebeu pedido de vista (suspensão para análise) até a próxima reunião. 

Realizada de forma presencial, o encontro marcou o retorno dos parlamentares para atividades ordinárias, que estavam suspensas desde março, em função das medidas de afastamento e prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19). Durante a Palavra Livre, fizeram uso da Tribuna os vereadores Mateus Costa (CDN), Ademir Silva (MDB), Carlos Eduardo Magalhães (Republicanos), Roger Viegas (Republicanos), Nego do Buriti (PSB), Adair Otaviano (MDB), Raimundo Nonato (Avante), Janete Aparecida (PSC), César Tarzan (PSDB) e o líder do Governo, Eduardo Print Jr (PSDB). 

Foi aprovado por 14 votos favoráveisa Lei 6158/2005 que dispõe sobre a abertura e fechamento de valas nos logradouros públicos do Município de Divinópolis. Na defesa da proposta, o autor detalhou os recorrentes problemas com as vias públicas, especialmente, nas atividades das empresas terceirizadas contratadas pela Copasa. 

Colocado em discussão, recebeu pedido de vista até a próxima reunião do Poder Legislativo, a declaração de utilidade pública a Associação Começo, Meio e Fim, com sede e foro neste Município. A solicitação para melhor análise do texto foi proposta pela vereadora Janete Aparecida (PSC) e acatada pela Mesa Diretora. 

Também por 14 votos favoráveis, foi aprovado a modificação art.º 3 e acrescenta art. 4º da lei municipal 8162 de 14 de Junho de 2016 , que dispõe sobre a Manutenção do entorno de Ferrovias no Município de Divinópolis. Ademir enalteceu o papel da ferrovia no desenvolvimento do município de Divinópolis, mas relatou os problemas causados em bairros pela falta de correta e constante manutenção e limpeza dos espaços de uso da concessão. Para evitar esses problemas, a proposta aprovada estabelece prazos e multas no caso de descumprimento dos serviços à população. 

F aprovado por 13 votos favoráveis e 01 contrário, a Lei 8.658, de 13 de novembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências, para autorizar a concessão de desconto em caso de concorrência ou leilão deserto ou fracassado, nos termos que especifica. A proposta, amplamente debatida no plenário, tem o objetivo de garantir recursos para a área de saúde (atenção primária de bairros) por meio de desconto em leilões de imóveis do Poder Público Municipal.