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Vereador se posiciona sobre ação de falsidade ideológica e diz que vai recorrer ao receber notificação

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Vereador Marcos Vinícius (PROS).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou em 1ª instância o vereador da Câmara Municipal de Divinópolis, Marcos Vinícius (DEM) e a cunhada dele, Andreza Alves, pelo crime de falsidade ideológica. O parlamentar, afirmou a reportagem do Sistema MPA de Comunicação que não foi notificado da decisão do Tribunal, mas caso receber a notificação, ele vai recorrer.

Posicionamento do vereador Marcos Vinícius na íntegra:

“Não fui notificado ainda. Mas, caso proceda certamente irei recorrer. Primeiramente com Embargos Declaratórios e após Recurso de Apelação junto ao egrégio TJMG. A decisão final caberá ao Tribunal. Estou muito tranquilo quanto à licitude dos meus atos e sei que a Justiça será restabelecida. Penso que se trata de um simples formulário padrão impresso pela Câmara Municipal com o pedido dos nomes de todos familiares. De toda árvore genealógica desde os bisavós. Todo parentesco foi declinado e informado devidamente. Mas, no formulário da Câmara não constava ou pedia para citar os “cunhados” ou qualquer outro parentesco por consanguinidade nem mesmo por afinidade. Ao contrário todas as informações requeridas foram devidamente prestadas. Essa situação será facilmente compreendida e corrigida pelo egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais”, explicou o parlamentar.

Sobre a sentença e decisão do Juiz Guilherme Luiz:

A sentença foi divulgada na segunda-feira (20/07). De acordo com o TJMG, o processo é fruto da ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), no ano de 2017, por meio da 3ª Vara Criminal de Divinópolis, por meio do promotor Gilberto Osório. Na época, foi ressaltado que os envolvidos eram suspeitos de falsidade ideológica e nepotismo.

De acordo com o Ministério Público, nos anos de 2013 e 2018, Andreza Alves, cunhada do vereador, estava nos cargos em comissão de chefe de Setor de Estacionamento Rotativo e Chefe de Setor Administrativo de Controle Orçamentário da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (Settrans), e por três vezes apresentou declaração falsa. No dia 16 de julho de 2014, Marcos Vinícius também omitiu em documento sobre o parentesco com a cunhada.

De acordo com o TJMG, as partes negaram as acusações. Andreza alegou que sempre quando solicitada a se manifestar, confirmou a relação com o cunhado. Já o Marcos Vinícius, relatou que assinou um formulário padrão impresso pela Câmara, onde todas as informações pedidas foram prestadas. 

De acordo com o Juiz Guilherme Luiz, mesmo os réus negando, a prova da autoria é objetiva. Na decisão, o Juiz ainda aponta que durante o mandato para o qual Marcos Vinícius foi reeleito por três vezes e por ser conhecedor das Leis, o caso o reprova, ao omitir em documento informação importante. “Ficou claro nos autos que a denunciada lançou informação inverídica nos documentos e que o acusado Marcos Vinícius omitiu tais informações. Sendo assim, ambos foram condenados, inicialmente, a um ano e seis meses de reclusão e a 20 dias-multa”, no entendimento do Juiz.

Sobre a pena:

A Pena é revertida no pagamento de quatro salários mínimos e limitação de sair de casa aos fins de semana. A reportagem tenta contato com Andreza Alves e com o Promotor Gilberto Osório. A qualquer momento mais detalhes deste caso.