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Proposta abre caminho para futura concessão dos serviços funerários em Divinópolis

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A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026, que altera regras sobre a prestação dos serviços funerários em Divinópolis, continua em tramitação na Câmara Municipal desde 30 de março de 2026. Até o momento, o Legislativo ainda não definiu uma data para a votação da matéria.

O projeto propõe alterar o inciso XII do artigo 11 da Lei Orgânica do Município. Na prática, a principal mudança consiste em retirar a expressão “sob sua exclusiva administração”, que atualmente pode ser ser interpretada como um impedimento para que o Município delegue a prestação dos serviços funerários à iniciativa privada.

Entretanto, a proposta não autoriza automaticamente a concessão ou privatização do serviço funerário. Ela apenas modifica a Lei Orgânica para permitir que uma lei específica possa regulamentar a delegação dos serviços, caso essa seja a decisão do Município.

Segundo a justificativa apresentada pelo Executivo, a alteração busca dar maior segurança jurídica à possibilidade de delegação dos serviços públicos funerários, mantendo a fiscalização sob responsabilidade da Prefeitura e permitindo que empresas habilitadas prestem o atendimento conforme a legislação federal.

Além disso, o texto prevê que, caso ocorra a delegação, os preços cobrados pela empresa responsável não poderão ultrapassar os valores praticados pelo próprio Município, com o objetivo de garantir a modicidade tarifária e evitar aumentos excessivos para a população.

Não autoriza concessão imediata de novos serviços funerários em Divinópolis

Mesmo que a proposta seja aprovada pela Câmara, a delegação dos serviços funerários ainda dependerá de novas etapas.

Primeiramente, será necessária a aprovação de uma lei específica para regulamentar todo o processo. Essa legislação deverá definir quais serviços poderão ser delegados, como ocorrerá a fiscalização do contrato, quais serão as tarifas aplicadas, quais critérios deverão ser cumpridos pela futura concessionária e de que forma será assegurado o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade.

Dessa forma, a aprovação da emenda apenas abre a possibilidade jurídica para uma futura concessão. Não produz efeitos imediatos sobre a prestação dos serviços.

Emenda busca garantir o funeral social

Enquanto o projeto segue em análise, uma emenda apresentada. Durante a tramitação pretende reforçar a proteção ao chamado funeral social.

Na justificativa da proposta, o vereador autor da emenda destaca que o funeral social representa um direito destinado às famílias de baixa renda. Aquelas em situação de vulnerabilidade social ou com graves dificuldades financeiras.

Segundo o parlamentar, cabe ao Poder Público assegurar a gratuidade ou a cobrança de valores reduzidos em serviços essenciais. Como urna funerária, velório, traslado e taxas de sepultamento, garantindo um atendimento digno às famílias que enfrentam a perda de um ente querido.

“Como parlamentar, temos de ficar atentos às alterações que possam prejudicar esse direito, como no caso da delegação dos serviços funerários públicos já declinados na justificativa da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 001/2026”, afirma o vereador na justificativa da emenda.

Caso a proposta avance, a discussão sobre a manutenção do funeral social. Ela deverá integrar a futura regulamentação dos serviços funerários no município.