
O papel fala sobre perturbação do sossego, alvará de funcionamento, dentre outras informações inverídicas, como número de lei e valor de uma suposta multa.
Assim que tomou conhecimento, representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico compareceram à Polícia Militar para registrar Boletim de Ocorrência sobre falsificação de documento público.
Importante lembrar que, de acordo com o Artigo 297 do Código Penal, falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro, tem pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa.













