O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou nesta terça-feira (3) a suspensão de contratos de patrocínio de R$ 32 milhões destinados a Cruzeiro, Atlético e América. A decisão foi motivada por uma representação do governador eleito Cleitinho Azevedo (Republicanos), que questionou a legalidade e a prioridade do uso de recursos públicos por empresas estatais.
Em vídeo, Cleitinho chamou atenção para a situação financeira de Minas e questionou a destinação de milhões de reais a patrocínios esportivos em um momento de dificuldades fiscais.
O estado renegociou a dívida com a União pelo Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), refinanciando um saldo devedor de R$ 179,3 bilhões em 30 anos. Levantamento publicado pela imprensa apontou ainda que Minas encerrou 2025 com caixa líquido negativo de R$ 11,3 bilhões. Para Cleitinho, diante desse cenário, a prioridade deve ser garantir recursos para o funcionamento dos serviços públicos e para as necessidades da população.
Na última semana, o Cruzeiro entrou em campo com o logo da Cemig estampada próximo à gola da camisa. Porém, com a decisão do TCE, a empresa não estará nos uniformes na próxima partida contra o Bahia. Já Atlético e América não formalizaram a parceria através dos kits.
Entenda denúncia de Cleitinho
A representação questionou patrocínios envolvendo Cemig, Codemge, Codemig e Invest Minas destinados a Cruzeiro, Atlético e América. Entre os pontos levantados estão a ausência de estudos técnicos, critérios objetivos para definição dos valores e possíveis irregularidades no uso dos recursos.
Na decisão, o conselheiro em exercício Licurgo Mourão reconheceu indícios relevantes que justificam a intervenção preventiva do Tribunal. Ele destacou dúvidas sobre a compatibilidade dos patrocínios com os objetivos institucionais das estatais e a necessidade de comprovar o retorno empresarial.
A liminar determina que as empresas se abstenham de assinar contratos de patrocínio com clubes de futebol de Minas até a conclusão da análise de mérito ou eventual revogação da medida. Caso os contratos já tenham sido formalizados, ficam suspensos imediatamente pagamentos, transferências e demais desembolsos. As empresas deverão comprovar o cumprimento da decisão em 48 horas, sob pena de multa diária.
A decisão é liminar e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade dos patrocínios.














