O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liberdade provisória a 137 denunciados por envolvimento em atos terroristas e depredações aos prédios dos Três Poderes no dia 8 de janeiro. Os nomes não foram divulgados, mas o Sistema MPA confirmou com advogados que pelo menos duas pessoas de Divinópolis foram soltas. Ao todo, 15 divinopolitanos tiveram a prisão convertida em preventiva na capital federal.
O ministro considerou que, como as investigações não os apontaram como financiadores ou executores principais, esses denunciados podem responder em liberdade mediante uma série de medidas cautelares, como recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica, além de cancelamento de passaporte e suspensão de porte de arma de fogo.
Os envolvidos terão de se apresentar em 24 horas nas comarcas dos locais onde residem.
Atualmente, 803 pessoas seguem presas e 603 foram liberadas para responder em liberdade com cautelares.
Na análise dos casos, o ministro avaliou que a maioria tem a condição de réu primário e filhos menores de idade, além de já terem sido denunciados pela Procuradoria Geral da República por incitação ao crime e associação criminosa, previstos respectivamente nos artigos 286 e 288 do Código Penal. Pelas regras do STF, os denunciados foram notificados a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.
O grupo foi preso em flagrante no dia 9 de janeiro de 2023, um dia após os atos, em frente ao Quartel General do Exército, local onde incitava, publicamente, a animosidade das Forças Armadas contra os poderes constituídos. Mas o ministro entendeu que os atuais elementos de prova nos autos permitem revogar a prisão, medida cautelar extrema, e substituir de forma eficaz por medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
As medidas são:
–
Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no
período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira
eletrônica a ser instalada pela Polícia Federal em
Brasília;
–
Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca
de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as
segundas-feiras;
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Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a
entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de
origem, no prazo de cinco dias;
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Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República
Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem
efeito;
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Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo
em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de
Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de
fogo, tiro desportivo e caça;
–
Proibição de utilização de redes sociais;
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Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer
meio.
O ministro Alexandre de Moraes determinou a notificação dos órgãos envolvidos para cumprimento das cautelares.
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