
As construções enquadradas no prourb poderão receber o “habite-se” desde que estejam enquadradas nas especificações como acessibilidade, estabilidade, segurança, higiene, salubridade e respeito ao direito da vizinhança.
O anteprojeto deverá ser encaminhado ao fórum de desburocratização para discussão com os representantes do executivo, legislativo, engenheiros e entidades ligadas ao setor imobiliário.
O prourb é um instrumento usado em várias cidades do estado com a finalidade de adotar medidas para ajudar o cidadão a legalizar a construção, sem prejuízo para a cidade e tampouco para a urbanização da cidade.















