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Ideologia de Gênero: Cleitinho Azevedo se arrepende de votação de projeto e pede perdão

Ideologia de Gênero: Cleitinho Azevedo se arrepende de votação de projeto e pede perdão
Foto Reprodução whatsApp/Ideologia de Gênero: Cleitinho Azevedo se arrepende de votação de projeto e pede perdão

O deputado estadual Cleitinho Azevedo (CDN) na tarde de terça-feira (14/09), ao lado do deputado, Bruno Engler (PRTB) e durante discurso na Tribuna da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pediu desculpas por ter votado a favor do Projeto de Lei 2.316 de autoria do deputado André Quintão (PT). Se o projeto for sancionado pelo governador, este determina a imposição de sanções as empresas que pratiquem atos discriminatórios por sua orientação sexual, ou seja, um projeto que está relacionado a Ideologia de Gênero.

Cleitinho Azevedo durante pronunciamento em um vídeo, explicou que nesse projeto ele realmente falhou. “Sou ser humano, estou sujeito a falha, e tenho humildade de falar que nessa votação eu falhei. Fui dá justificativa ao projeto onde fala que é só a questão da discriminação, sobre orientação sexual, quero deixar bem claro, que não sou contra a ninguém. Errar é humano, quero concertar esse erro, minha intenção era votar projeto de questão de discriminação, não vi esses itens sobre questão de ideologia, porque se eu tivesse visto, não tinha votado, mas ainda dá tempo de consertar o erro”, detalhou.

Portanto, Cleitinho ao término de sua fala pediu que o Governador de Minas não sancione a lei, e vete o projeto. Veja vídeo:

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Projeto foi aprovado com 34 votos favoráveis

De autoria do deputado André Quintão (PT), o PL 2.316/20 altera a Lei 14.170, que desde 2002 impõe sanções a pessoas jurídicas que discriminem pessoas em função de sua orientação sexual. De acordo com o texto aprovado com 34 votos favoráveis e seis contrários, também passa a ser objeto de sanção a discriminação em razão de identidade ou expressão de gênero.

Identidade de gênero é definida como a percepção individual e interna de cada pessoa em relação ao seu gênero, podendo ou não corresponder ao seu sexo biológico ou ao sexo que lhe foi atribuído no nascimento e não se limitando às categorias masculino e feminino. Já expressão de gênero é considerada manifestação social e pública da identidade de gênero, podendo ou não incluir modificações corporais, comportamentos e padrões estéticos distintivos e mudança de nome, conforme o texto aprovado em Plenário.

A punição para pessoas jurídicas que, por ato de seu proprietário, dirigente, preposto ou empregado, no efetivo exercício da atividade profissional, discrimine ou coaja pessoas ou atente contra os seus direitos varia entre 850 Ufemgs (R$ 3.552,40) e 45.000 Ufemgs (R$ 177.480).O PL 2.316/20 deu origem à Proposição de Lei 24.909. O governador Romeu Zema tem até o dia 28 de setembro para sancioná-la ou vetá-la.