
Para a tribuna livre, o cidadão Alessandro Ramos de Melo falará sobre as Políticas Públicas para juventude e a importância do Conselho Municipal em suas ações.
O único projeto em pauta é o Projeto de Lei Complementar EM-004/2022, que altera a Lei Complementar nº 007, de 28 de dezembro de 1991, dispondo sobre o Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis, de autoria do Executivo Municipal, com quorum para votação de maioria absoluta. Os pareceres das Comissões são pela legalidade e aprovação
De acordo com o executivo, o projeto versa basicamente sobre adequações necessárias do Código Tributário e Fiscal do Município de Divinópolis ao atual e vinculante entendimento firmado pelo Excelso Supremo Tribunal Federal sobre a questão do ITBI.
O presente projeto apresenta uma proposta que privilegia com o benefício somente aquelas pessoas que realmente merecem e precisam de um incentivo para pagar o ITBI sobre a alíquota reduzida de 0,5% (meio por cento), proposta em sintonia com o limite do programa atualmente vigente do “Casa Verde e Amarela”, cujo teto é de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), valor esse que será atualizado de conformidade com a elevação ditada pelo Governo Federal, fixando a alíquota de 2,0% (dois por cento) sobre o valor dos imóveis financiados acima desse limite.















