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A
candidatura de Galileu Machado (MDB) foi aceita pela justiça
eleitoral, houve o pedido de impugnação por parte do Ministério
Público, mas foram juntados os documentos exigidos pela legislação
em vigor.
Na
sentença o juiz eleitoral Francisco de Assis Corrêa explicou que o
candidato foi intimado para apresentar certidão criminal da Justiça
Estadual de 2º grau e certidão de objeto e pé atualizada dos autos.
A primeira por possuir foro de prerrogativa de função no TJMG, a
certidão abrange tanto os processos originários como os de
apelação; a certidão de objeto e pé encontra-se acostada aos autos
e foi emitida em 17/9/2020. Dessa forma a apresentação da certidão
de objeto é desnecessária, pois já se encontra nos autos e está
atualizada. Encerra afirmando que foram preenchidas todas as
condições legais para o registro pleiteado e não houve
impugnação.
Para
o cargo de prefeito estão deferidos Galileu (MDB), Gleidson Azevedo
(PSC), Iris Moreira (PSD), Laiz (solidadriedade), Marquinho
Clementino (Republicanos), Sargento Elton (Patriotas) e Will Bueno
(PP). Já Fabiano Tolentino (Cidadania) e Professora Maria Helena
(PT) aguardando julgamento.

















