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A candidatura de Galileu Machado (MDB) foi aceita pela justiça eleitoral, houve o pedido de impugnação por parte do Ministério Público, mas foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
Na sentença o juiz eleitoral Francisco de Assis Corrêa explicou que o candidato foi intimado para apresentar certidão criminal da Justiça Estadual de 2º grau e certidão de objeto e pé atualizada dos autos. A primeira por possuir foro de prerrogativa de função no TJMG, a certidão abrange tanto os processos originários como os de apelação; a certidão de objeto e pé encontra-se acostada aos autos e foi emitida em 17/9/2020. Dessa forma a apresentação da certidão de objeto é desnecessária, pois já se encontra nos autos e está atualizada. Encerra afirmando que foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
Para o cargo de prefeito estão deferidos Galileu (MDB), Gleidson Azevedo (PSC), Iris Moreira (PSD), Laiz (solidadriedade), Marquinho Clementino (Republicanos), Sargento Elton (Patriotas) e Will Bueno (PP). Já Fabiano Tolentino (Cidadania) e Professora Maria Helena (PT) aguardando julgamento.