Os Vereadores da 26ª Legislatura da
Câmara Municipal de Divinópolis, realizarão a 1ª Reunião Especial
para eleger os membros da Corregedoria Legislativa na próxima
segunda-feira (24)
às 14 horas, no Plenário Zózimo Ramos
Couto.
A Corregedoria Legislativa foi criada
por meio da Resolução
553/2019 que dispõe sobre o funcionamento e organização
dos seus trabalhos, estabelecendo regras relativas a deveres, ética
e decoro parlamentar. A Corregedoria tem a função de zelar pela
preservação da dignidade do mandato parlamentar e seus membros são
escolhidos por meio de votação no Plenário da Câmara Municipal.
De acordo com o Presidente da Câmara, Israel da
Farmácia (Progressistas), a Reunião Especial é aberta
por meio de votação nominal, os vereadores escolhem três colegas
parlamentares para fazer parte da Corregedoria no período de dois
anos. Segundo a Resolução, a sessão especial é convocada para o fim
do mês de fevereiro, devendo a posse dos três Vereadores mais
votados ocorrer no prazo de cinco dias a contar da deliberação.
É importante explicar para todos que
para cumprir o mandato da Corregedoria, somente poderão integrá-la
os Vereadores que não tiverem sofrido sanção por infração
disciplinar nas últimas duas sessões legislativas”, detalhou o
Presidente Israel da Farmácia.
De acordo com a Procuradora Geral da Câmara, Karoliny de Cassia
Faria, a Resolução
553/2019 prevê no § 2º O Presidente da Câmara Municipal
não poderá ser eleito membro da Corregedoria. “Será considerado o
Corregedor-Geral o Vereador que tiver obtido o maior número de
votos dos seus pares na eleição, e havendo empate no número de
votos será considerado eleito Corregedor-Geral o Vereador mais
idoso”, frisou.
Os deveres dos vereadores, assim como as infrações éticas e disciplinares estão previstas na Resolução. A depender da falta, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I – censura, verbal ou escrita;
II – suspensão de prerrogativas regimentais;
III – suspensão temporária do mandato por até 90 (noventa)
dias;
IV – perda do mandato.
Vale destacar que os processos instaurados pela Corregedoria observarão sempre o direito ao contraditório e ampla defesa.















