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Fiscalização da Lei Seca terá pré-teste e reteste em alguns casos; veja o que muda

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca
[Foto: Tânia Rego/Agência Brasil]

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para os procedimentos de fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008). A medida busca inibir o consumo de bebidas alcoólicas por motoristas em todo o Brasil.

De acordo com o Governo Federal, os conselheiros não criaram nenhum novo tipo de infração. Porém, houve a atualização de procedimentos de fiscalização em vigor desde 2013.

Com a nova regulamentação, os conselheiros estabeleceram critérios claros para a triagem de condutores, bem como para a aplicação dos testes de presença de álcool e/ou de outras substâncias psicoativas e para os retestes.

A resolução também define novos critérios para o uso dos equipamentos de fiscalização e prevê a atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. De acordo com o Contran, a medida padroniza a atuação dos agentes de trânsito em casos em que os condutores se recusem a se submeter ao teste de alcoolemia.

Ainda de acordo com a secretaria, as novas regras nacionais já são aplicadas nas operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em vários estados.

Triagem e reteste na Lei Seca

A resolução institui uma fase de triagem durante as operações de fiscalização de trânsito, durante a qual o órgão responsável poderá empregar o pré-teste ou o teste passivo de alcoolemia. A nova regra determina em quais situações o reteste deverá ser realizado.

O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool.

Caso o motorista alegue ter ingerido algum produto que possa ter deixado temporariamente resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais e pão de forma, uma nova avaliação terá que ser feita “posteriormente”, antes de qualquer conclusão.

A medida será necessária quando algum fator técnico ou operacional comprometer a obtenção de um resultado válido, inclusive para afastar eventual detecção de álcool residual no trato respiratório superior.

Nos casos em que registrarem auto de infração, os agentes de fiscalização deverão anotar ao menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor.

Quando entra em vigor?

A nova resolução estabelece que, para identificar outras substâncias além do álcool, os servidores dos órgãos de trânsito poderão usar equipamentos certificados pelo Inmetro. A regulamentação estabelece os procedimentos para o uso desses equipamentos, sem vincular a fiscalização a uma tecnologia ou ferramenta específica.

A resolução entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União. Porém, as alterações que atualizam as fichas de fiscalização e os códigos de enquadramento das infrações, que começam a valer 60 dias após a publicação. Durante esse período, continuarão em uso os códigos atualmente vigentes.

O que mudou na fiscalização

  • Triagem inicial: agentes poderão utilizar pré-teste ou teste passivo para identificar indícios de álcool.
  • Resultado da triagem: terá caráter orientativo e não será suficiente, por si só, para autuar o motorista.
  • Confirmação: casos com indicação positiva deverão passar pelas etapas de comprovação previstas na norma.
  • Outras substâncias: poderão ser utilizados equipamentos específicos para identificar substâncias psicoativas.
  • Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização.
  • Registro: o agente deverá apontar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
  • Equipamentos: aparelhos usados para detectar substâncias psicoativas precisarão ser certificados dentro do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por organismo acreditado pelo Inmetro.
  • Resultado dos testes: a detecção de substâncias psicoativas será qualitativa, indicando a presença, e não a concentração.
  • Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.

Com informações da Agência Brasil.

Contran aprova novas regras para fiscalização da Lei Seca
[Foto: Tânia Rego/Agência Brasil]