
A proposta altera uma legislação de 2002 sobre a modalidade de licitação para a compra de bens e serviços e determina que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário só poderão adquirir produtos de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais de destinam. O Projeto coíbe por exemplo, compras de artigos como lagostas, caviar, vinhos e outros itens, conforme se tem visto em alguns processos públicos de compra.
Para que se torne lei, o Projeto precisa ainda ser votado mais uma vez em plenário e em seguida sancionado pelo Governador Romeu Zema.














