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Após Barroso liberar transporte gratuito para votação no 2º turno, Prefeitura de Divinópolis afirma que ainda não tem nada definido

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eleições 2022

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu decisão, na terça-feira (18/10), que autoriza as prefeituras a disponibilizarem transporte público de passageiros gratuitamente, em 30 de outubro, dia do segundo turno das eleições. O magistrado entendeu tratar-se da garantia constitucional do direito de voto e que, por isso, não deverá haver discriminação de acordo com a preferência política do eleitor.

A decisão concede segurança jurídica aos municípios, evitando a caracterização de crime eleitoral ou improbidade administrativa. No entanto, Barroso deixou claro não tratar-se de uma gratuidade universal do serviço de transporte. A medida demandaria uma lei específica e uma previsão orçamentária.

Caberá a cada prefeitura disponibilizar ou não o benefício. “Fica o Poder Público municipal autorizado a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições, inclusive com linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação”, diz o texto.
 
Alguns parlamentares se reuniram com o ministro Barroso e com o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, para tratar do tema. 
 
Em Divinópolis:
 
Em contato com a assessoria da Prefeitura de Divinópolis, na manhã desta quarta-feira (19), esta informou que não tem nada definido ainda na cidade, em relação a esse assunto.