O
juiz da 3ª Vara de Tóxicos, Thiago Colnago, julgou improcedente o
pedido de revogação de prisão em favor de um réu, sob o argumento
de condição de saúde dado o cenário de pandemia do novo
coronavírus. De acordo com o magistrado, não havia indicação
concreta da condição de saúde do preso que ensejasse o atendimento
ao pedido. O réu foi condenado, em 6 de março, pelo crime de
tráfico. A droga vinha do Paraná. Foram apreendidos cerca de 800kg
de maconha.
O
juiz condenou oito pessoas pelo crime. E absolveu duas, por falta
de provas. Ao fixar a pena, o juiz a aumentou para todos os
condenados, considerando a majorante de tráfico interestadual,
tendo em vista a posição geográfica da cidade de Capitão Leônidas
Marques (PR), local de onde saiu a droga. “A cidade é próxima
à Tríplice Fronteira – formada por Brasil, Paraguai e Argentina -,
é a porta de entrada de substâncias entorpecentes provenientes
desses dois países. Diante dessa facilidade, o referido município,
com um pouco mais de 15 mil habitantes, se insere no titulado
“corredor da maconha”, valendo como rota de transporte de tais
drogas e, no caso em tela, não foi diferente”, destacou.
O
laudo pericial definitivo de drogas constatou 763,56 kg de maconha.
Foram apreendidas 40 barras de maconha, celulares e veículos.
Segundo os autos, as investigações se iniciaram em 28 de abril de
2019, a partir do recebimento de uma informação anônima de que dois
carros fariam a escolta de um caminhão, que descarregaria
substâncias ilícitas na região do Barreiro. O caminhão sairia do
Paraná, com destino a Belo Horizonte.
De
posse das informações, a Polícia Civil se dirigiu até a região. Na
ocasião, verificou-se uma movimentação suspeita em um
estacionamento que também funcionava como lava a jato, quando foi
possível visualizar os dois veículos indicados na informação saindo
do estacionamento.
De
acordo com o juiz, as provas dos autos, somadas à divergência de
versões acerca dos fatos pelos acusados e à fragilidade do
depoimento de alguns deles, permitiram concluir o envolvimento de
oito deles no crime.
A
participação consistiu no carregamento do caminhão, na vigilância
para garantir que a droga chegaria ao destino, no seu recebimento e
descarregamento e na sua distribuição.
De
acordo com o juiz, não ocorreu a associação ao tráfico, conforme a
denúncia. “O simples fato de os acusados terem sido abordados em um
mesmo contexto fático não permite concluir pela existência e/ou
estabilidade de qualquer associação criminosa minimamente perene
entre os agentes.”















