A decisão da justiça de converter a prisão de Lorena Marcondes em preventiva prejudicou, ou seja, invalidou um pedido de habeas corpus, impetrado em segunda instância pela defesa da biomédica em Belo Horizonte.
A decisão é da desembargadora Paula Cunha e Silva, da 6ª Câmara Criminal do TJMG . “Com a superveniência da conversão da prisão em flagrante em preventiva não há que se falar em constrangimento ilegal, pois a segregação cautelar do paciente, agora, decorre de novo título prisional”, afirma o documento.
A decisão afirma ainda que Lorena “permanece presa em uma cela comum do Presidio de Divinópolis”.
A justificativa para o habeas corpus seria o fato da presa ter um filho de 9 anos de idade. Nesta quarta-feira, 10, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais converteu as prisões em flagrante de Lorena Marcondes de Faria e da técnica em enfermagem Ariele Cristina de Almeida em preventivas. Também foi negado, o pedido de prisão domiciliar, seguindo recomendação do Ministério Público.