Na última terça-feira, 23, a biomédica Lorena Marcondes obteve um habeas corpus em segunda instância, resultando em sua prisão domiciliar. A decisão foi favorável graças aos votos de dois dos três desembargadores responsáveis pelo julgamento. A relatora do caso, Desembargadora Paula Cunha e Silva, apresentou três argumentos que embasaram a concessão da prisão domiciliar.
Em seu voto, a desembargadora ressaltou que, embora a conduta de Lorena seja reprovável, o crime em questão é resultado de um possível “erro médico”. Segundo a magistrada, não foram encontrados indícios de dolo direto por parte da investigada, que não tinha a intenção de causar a morte da vítima. Além disso, a biomédica é primária, possui bons antecedentes criminais e não apresenta registros além do atual. Outro fator considerado foi o impacto da ausência da mãe no ambiente familiar, especialmente em relação aos seus dois filhos menores, de nove e catorze anos de idade.
O desembargador Marco Antônio de Melo também se posicionou favoravelmente à relatora, resultando na concessão da prisão domiciliar para Lorena Marcondes. No entanto, o desembargador Rubens Gabriel Soares votou contra, apresentando três argumentos contrários à decisão. Entre eles, destaca-se o fato de Lorena ter submetido a vítima a um procedimento estético sem possuir a capacitação adequada. O desembargador ressaltou a gravidade do delito, enfatizando que a paciente atuava em uma clínica clandestina, sem alvará sanitário e equipamentos de segurança básicos. Além disso, os procedimentos estéticos eram realizados sem exames de risco cirúrgico e sem a presença de equipe médica capacitada.
Apesar das divergências entre os desembargadores, a decisão final favoreceu Lorena Marcondes, permitindo que ela cumpra a prisão domiciliar. Curiosamente, após a notícia da concessão da prisão domiciliar se espalhar, o perfil de Lorena no Instagram ganhou cerca de 3.000 novos seguidores, evidenciando o interesse do público no desdobramento desse caso.
É importante ressaltar que, no contexto jurídico, o termo “Paciente” é utilizado para se referir à pessoa em julgamento, neste caso, Lorena Marcondes.

Relembre o caso
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https://www.sistemampa.com.br3/noticias/policial/medica-afirma-que-lorena-marcondes-falsificou-assinatura-e-carimbo-para-prescrever-remedios/
https://www.sistemampa.com.br3/noticias/policial/caso-lorena-prisao-de-biomedica-e-tecnica-e-convertida-em-preventiva/
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