Uma mulher que arrancou a orelha de
outra terá que pagar R$ 25 mil de
indenização, segundo decisão do Tribunal da Justiça de Minas Gerais
(TJMG). A agressora era a atual companheira
do ex-marido da vítima. O caso ocorreu
em 2012, na cidade de Leopoldina, Zona da
Mata.
A decisão da 17ª Câmara Cível do TJMG consiste no julgamento
entre os aspetos – R$ 5 mil(danos materiais), R$ 10 mil (danos
estéticos) e R$ 10 mil (danos morais), pois a vítima
foi constrangida publicamente,
sofreu humilhação, foi agredida
fisicamente e teve sua
imagem deformada.
De acordo com a relatora, desembargadora Aparecida Grossi, “a
vítima se viu constrangida na frente de inúmeras pessoas
desconhecidas ao ser agredida física e verbalmente pela ré, além de
ter experimentado a angústia de ser
‘traída’ pelo ex-marido”.
A agressora recorreu da decisão, afirmando que o incidente
aconteceu
por culpa da vítima,
por tê-la provocado com xingamentos. Segundo ela, a vítima a
teria agredido com um galho de árvore e disparado palavras de baixo
calão por não ter aceitar a relação da ‘rival’ com o
ex-marido.
Já a vítima contou em seu depoimento que estava no “Posto do
rodo” esperando seu carro ser lavado, quando a mulher
chegou exaltada e já começou a
agredi-la. No meio da briga, ela teve a orelha esquerda
mordida e ainda teve que recolher o pedaço no
chão.
Segundo o TJMG, as testemunhas afirmaram que a
vítima “praticamente só apanhou, enquanto a outra
batia nela’’.














