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Foragido por não pagar pensão é preso na MG-050, em Carmo do Cajuru

Blitz da Polícia Militar Rodoviária na MG-050, em Carmo do Cajuru, onde foragido foi preso
[Foto: Divulgação/PMRv]

Um homem de 62 anos, considerado foragido da Justiça, foi preso na manhã desta quarta-feira (8) na MG-050, em Carmo do Cajuru. A abordagem ocorreu por volta das 10h20, na altura do km 109 da rodovia, durante uma blitz da Polícia Militar Rodoviária em conjunto com alunos do Curso Especial de Formação de Sargentos.

Durante a fiscalização, os militares consultaram os dados do abordado e constataram a existência de um mandado de prisão em aberto. O documento foi expedido em 18 de junho de 2024 pela Vara Única da Comarca de Hortolândia (SP), em razão de dívida de pensão alimentícia.

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Qual é a diferença entre esse tipo de prisão e uma prisão criminal?

O mandado cumprido em Carmo do Cajuru não está relacionado a crime previsto no Código Penal, mas à prisão civil por dívida de pensão alimentícia. A modalidade está prevista na legislação brasileira para garantir o cumprimento de obrigações alimentares.

Portanto, esse tipo de prisão tem caráter coercitivo, e não punitivo. A detenção busca pressionar o devedor a quitar o débito, sendo distinta das prisões decorrentes de infrações penais comuns.

O que acontece agora com o homem preso em Carmo do Cajuru?

Logo após a confirmação do mandado, o homem foi preso e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Divinópolis, onde ficou à disposição da Justiça.

Casos como esse costumam ser resolvidos mediante a quitação da dívida ou apresentação de proposta de pagamento, conforme previsto na legislação.

Blitz da Polícia Militar Rodoviária na MG-050, em Carmo do Cajuru, onde foragido foi preso