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Coronavírus: STJ autoriza que presos por pensão alimentícia no país cumpram pena em casa

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Braços Prisão Crime Penal Algemas Mãos

Braços Prisão Crime Penal Algemas Mãos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou nesta quinta-feira que todos os presos por dívidas decorrentes do não pagamento de pensão alimentícia possam cumprir a pena em regime domiciliar durante a pandemia do novo coronavírus. A decisão do ministro Paulo de Tarso atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União e nacionalizou o entedimento que a Corte já havia destinado a detentos do Ceará.

Em sua decisão, o ministro Paulo de Tarso determinou “a extensão dos efeitos da decisão que deferiu parcialmente a medida liminar para determinar o cumprimento das prisões civis por devedores de alimentos em todo o território nacional, excepcionalmente, em regime domiciliar”, escreveu o magistrado.

Paulo de Tarso ainda ressaltou que “as condições de cumprimento da prisão domiciliar serão estipuladas pelos juízos de execução de alimentos, inclusive em relação à duração, levando em conta as medidas adotadas pelo Governo Federal e local para conter a pandemia da Covid-19”.